Embriaguez ao volante: PM prende motorista que dirigia na contramão
Embriaguez ao volante leva à prisão de motorista. Condutor dirigia na contramão, descartou bebidas e recusou bafômetro.

Uma ação rápida da Polícia Militar resultou na prisão de um motorista por embriaguez ao volante, na madrugada deste sábado (5), em Campo Mourão. A equipe ROTAM flagrou o condutor de uma Ford Ranger trafegando sobre o canteiro central e, em seguida, pela contramão de direção. Diante da situação perigosa, os policiais deram ordem de parada imediata.
Condutor ignora ordem de parada e descarta bebidas
Por volta das 1h43, os agentes realizavam patrulhamento preventivo no bairro Centro quando avistaram o veículo em manobras irregulares. Primeiramente, o motorista transitava sobre o canteiro central, demonstrando total desatenção. Logo depois, ele invadiu a contramão, colocando em risco outros condutores e pedestres. Imediatamente, a equipe acionou os sinais sonoros e luminosos para ordenar a parada. Contudo, o homem não acatou de pronto e continuou a fuga por alguns metros.
Durante o acompanhamento tático, o condutor dispensou uma lata de cerveja e um copo de bebida pela janela do veículo. Tal atitude levantou ainda mais suspeitas sobre seu estado. Por fim, os policiais conseguiram abordá-lo e constataram que ele apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica: odor etílico forte, andar cambaleante, fala desconexa e desorientação. Além disso, o motorista mostrava-se agressivo e confuso.
Recusa ao bafômetro e sinais de embriaguez confirmam o crime
Diante dos indícios, os agentes solicitaram que o condutor realizasse o teste do etilômetro. No entanto, ele se recusou terminantemente a soprar o aparelho. Em conformidade com a legislação, os policiais confeccionaram o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, documento que registra os sinais observados. Assim, mesmo sem o teste, a embriaguez ficou comprovada pelos elementos objetivos.
A recusa ao bafômetro não impede a autuação criminal, pois a lei permite a constatação por outros meios. Dessa forma, o homem recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Os agentes o encaminharam à 16ª Subdivisão Policial de Campo Mourão para as providências de Polícia Judiciária.
Veículo é liberado para condutora habilitada
Como a documentação da Ford Ranger estava regular, a equipe não a apreendeu. Os policiais liberaram o veículo no local para uma condutora devidamente habilitada, que compareceu ao local para retirar o carro. O preso, por sua vez, não usou algemas durante a condução, pois não ofereceu resistência e colaborou com os procedimentos. Contudo, ele responderá pelo crime de embriaguez ao volante e poderá ter a carteira de habilitação suspensa.
Com efeito, a ação da ROTAM evitou que o motorista causasse um acidente grave. Dirigir sob efeito de álcool reduz os reflexos e a capacidade de julgamento, aumentando exponencialmente o risco de colisões.
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